
Estar inadimplente traz preocupações reais, mas o medo de cobranças agressivas não deve paralisar você. Muitos consumidores aceitam acordos desvantajosos ou passam por constrangimentos por desconhecerem os limites impostos pela legislação brasileira.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante direitos claros para quem está devendo. Abaixo, entenda exatamente o que as empresas e assessorias de cobrança podem e não podem fazer durante a cobrança de uma dívida.
O Que a Empresa PODE Fazer (Direitos do Credor)
O credor tem o direito legal de buscar o recebimento do valor devido. As ações permitidas incluem:
- Enviar notificações de cobrança: Envio de e-mails, cartas, SMS e mensagens por canais oficiais avisando sobre o atraso.
- Inserir o CPF nos órgãos de proteção ao crédito: Negativar o nome do devedor no Serasa, SPC ou Boa Vista.
- Propor acordos e renegociações: Oferecer opções de parcelamento ou quitação à vista com descontos.
- Ingressar com ação judicial de cobrança: Em casos específicos e dívidas de maior valor, o credor pode acionar a Justiça para buscar o pagamento ou a penhora de bens previstos em lei.
O Que a Empresa NÃO PODE Fazer (Práticas Abusivas)
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor é categórico: o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
É expressamente proibido:
- Ligar para terceiros sobre a sua dívida: Ligar para vizinhos, parentes, amigos ou para o seu local de trabalho informando sobre pendências financeiras.
- Fazer cobranças em horáriosinconvenientes: Ligações repetitivas durante a noite, de madrugada, aos domingos ou feriados.
- Usar tom de ameaça ou falsa autoridade: Ameaçar com “prisão por dívida” (que não existe para dívidas comuns) ou fingir ser oficial de justiça sem que haja processo judicial.
- Enviar mensagens com teor vexatório: Enviar cartas abertas ou mensagens que identifiquem a cobrança do lado externo do envelope ou na tela de terceiros.
Como Agir Diante de Cobranças Abusivas
Se você estiver enfrentando excessos por parte de empresas de cobrança:
- Grave as ligações e guarde os comprovantes: Anote datas, horários, números de telefone e nomes dos atendentes. Guarde prints de mensagens de texto ou WhatsApp.
- Informe que a prática é abusiva: Diga ao atendente que conhece o Artigo 42 do CDC e solicite que as ligações sejam restritas ao seu contato principal e em horário comercial.
- Registre reclamações nos canais oficiais: Faça denúncias na plataforma Consumidor.gov.br, no Procon do seu estado ou no Banco Central (caso a cobrança seja de uma instituição financeira).
Exemplos Práticos: Identificando Abusos na Vida Real
Para entender como a lei se aplica no dia a dia, veja as situações vividas pelo Carlos:
❌ Cenário 1: Cobrança Constrangedora no Trabalho (Abuso de Direito)
- A situação: A assessoria de cobrança liga para o telefone fixo da empresa onde o Carlos trabalha e deixa um recado com a secretária dizendo: “Avisa o Carlos que ele precisa ligar de volta urgente para quitar uma dívida do cartão sob pena de penhora”.
- O que diz a lei: Prática ilegal. A empresa expôs o devedor ao ridículo perante colegas de trabalho.
- O que fazer: Carlos deve anotar a data/hora, pedir o nome da assessoria e registrar reclamação no Procon e no Consumidor.gov.br.
🟢 Cenário 2: Cobrança Legal e Respeitosa (Dentro da Lei)
- A situação: A empresa envia uma mensagem privada no e-mail cadastrado por Carlos dizendo: “Identificamos uma pendência em seu contrato X. Acesse nosso portal oficial para conferir opções de negociação com desconto”.
- O que diz a lei: Prática legal. A comunicação foi direta, privada, sem ameaças e em tom informativo.
🚀 Cenário 3: Ameaça Falsa de Prisão (Crime de Coação)
- A situação: Carlos recebe uma mensagem no WhatsApp informando que “se não pagar a dívida até as 14h, um oficial de justiça irá à sua residência com ordem de prisão”.
- O que diz a lei: Prática ilegal e criminosa. No Brasil, não existe prisão por dívida civil (exceto para pensão alimentícia). Trata-se de coação e falsa alegação de processo judicial.
- O que fazer: Fazer um print da conversa, guardar o número e registrar um Boletim de Ocorrência por ameaça/constrangimento ilegal.
Guia Rápido dos Seus Direitos
| Ação da Empresa | É Permitido? | Fundamento Legal |
| Negativar o CPF no Serasa | Sim | Exercício regular do direito de cobrança. |
| Ligar para familiares/vizinhos | Não | Artigo 42 do CDC (Exposição ao ridículo). |
| Ligar de madrugada ou no domingo | Não | Importunação e constrangimento. |
| Ameaçar com prisão por dívida bancária | Não | Falsa alegação/Ameaça sem amparo legal. |

